quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Política do Equador

Na constituição do Equador está escrito que o presidente tem direito a quatro anos de mandato, assim como para o vice-presidente e para os membros do Congresso Nacional equatoriano. Os presidentes podem ser reeleitos, porém não para o mandato imediatamente seguinte, como acontece aqui no Brasil. Para votar é necessário ter mais de 18 anos de idade, e o voto é obrigatório dos 18 aos 65 anos de idade, e opcional para os maiores de 65.
O Congresso funciona o ano inteiro exceto nos recessos, em julho e em dezembro. Há 20 comitês de sete membros cada. Eles funcionam permanentemente.
O Equador é uma república presidencialista (o chefe de Estado e de Governo é o Presidente da República).
Curiosidade: O Equador já teve 107 presidentes. O 107º é Rafael Correa, no cargo desde 15 de janeiro de 2007.
O Congresso do Equador é formado 100 membros, eleitos diretamente por voto popular, para um período de quatro anos. O Equador é dividido em 22 províncias, divididas em municípios. Tanto as províncias quanto os municípios têm legislativos locais.
A Suprema Corte do Equador é composta de 31 juízes. Os novos membros da Suprema Corte são escolhidos pelos membros atuais da corte. Há também uma Corte Eleitoral e uma Corte Constitucional.
Curiosidade: Numa crise política em 2004, membros da Corte Eleitoral e da Corte Constitucional foram substituídos pelo Congresso. Em 2005, foi a vez de o Congresso substituir 27 dos 31 juízes da Suprema Corte.

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